Composição dos Índices

Composição dos Índices:

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A Composição dos Índices pode ser verificada na opção Tabela de Índices, sub-opção Composição dos Índices e será impressa no final da Tabela de Índices.


Índices cadastrados no Programa:


Tabela A: OTN/BTN/TR


Composta pela ORTN out/64 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88; IPC jan/89; BTN de fev/89 a fev/91; TR a partir de 03/91.



Tabela B: IGP/FGV


Composta pelo IGP/FGV, disponível a partir de 10/1964.



Tabela C: IGP-M/FGV


Composta pelo IPG-DI de 10/1964 a 05/1986 e IGP-M a partir de 06/1986.


Tabela D: INPC/IBGE


Composta pelo INPC/IBGE disponível a partir de 09/1979.


Tabela E: IPCA/IBGE


Composta pelo IPCA/IBGE disponível a partir de 01/1980.


Tabela F: IPC/FGV


Composta pelo IPC/FGV disponível a partir de 06/1986.


Tabela G: INCC/FGV


Composta pelo INCC/FGV disponível a partir de 01/1970.

 


Tabela H: IPC/FIPE


Composta pelo IPC/FIPE disponível a partir de 10/1964.

 


Tabela I: ICV/DIEESE


Composta pelo ICV/DIEESE disponível a partir de 10/1964.



Tabela J: MISTO + MÉDIA DO IGP/INPC


ORTN out/1964 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88, IPC jan/89; BTN  de  fev/89 a 02/91; TR de 03/91 a 06/94, IPCR de 07/94 a 06/95, media do IGP/INPC de 07/95 em diante.


Embasamento Legal:


ORTN ate 01/89 - Lei 6.899 de 04/81 regulamentada pelo Decreto  86.649 de 11/81 que determina a aplicacao da ORTN 02/89 A 02/91

BTN Lei 7.777 de 16/06/89

03/91 a 06/94 TR Lei 8.177 de 01/03/91

IPCR de 07/94 a 06/95 - MP 596 de 26/08/94

Media INPC/IGP a partir de 07/95 - Decreto 1544 de 30/06/1995

  


Tabela K: TRABALHISTA


A variação cadastrada é idêntica à variação  utilizada  para  a elaboração dos Fatores de Atualização divulgados pelo T.R.T. 9a. Região.

Indexador atual = TR disponível a partir de 01/1970.

Embasamento Legal:

Até Dez/85: coeficiente correção monetária Portaria 250/85 - SEPLAN/PR.;

Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - SEPLAN/MTB);

Mar/86 e Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL 2311/86 e jurisprudência TRT- 9ª região;

Mar/87 a Jan/89: variação OTN (DL 2322/87, até 33,9749);

De 1º/Fev a 1ºMaio/89: rendimento líquido LFT = 1,9253 (Lei 7738/89);

De 1º/Maio a 1º/Abr/90: variação IPC, inclusive Mar/90  (até 46,1643,  Lei 7738/89);

Em 1º/Maio/90: variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Maio/90  (1,000,  Lei 7738/89);

Em 1º/Jun/90: variação BTNF entre 1º/Maio e 1º/Jun/90  (1,0538,  Lei 7738/89);

De 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91:   variação IRVF  entre  1º/Jun/90  e   31/Jan/91 (2,8846, Lei 7738/89);

De 1º/Fev/91 a 1º/Maio/93:  variação  TR   entre  1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei 8177/91);

De 1º/Maio/93 a 1º/Jun/94:  variação  TR   entre  1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nº 8177/91 e 8660/93);

De 1º/Jun/94 a 31/Jul/94: variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/jul/94 (1,54257515 Lei nº 8880/94 e Resol. nº 2075/94 do BACEN);

De 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8880/94 e Resol. nº 2097/94 do BACEN).

  


Tabela L: SALÁRIO MÍNIMO


Composta pelo Salário Mínimo disponível a partir de 10/1964.

O Salário Mínimo foi cadastrado na  Tabela de Índices tomando como base as informações contidas no Código Civil Theotonio Negrão, 14ª edição,  de janeiro de 1995. Pela incoincidência dos valores de 08/1987 a 05/1989; de  04/1991 a 08/1991; de 12/1991; de 03/1994 a 06/1994 e de 01/1995 a 04/1995 com diversas Tabelas publicadas na Internet, fizemos uma pesquisa para obter o embasamento legal dos referidos períodos e que restaram na alteração do Salário Mínimo nos períodos anotados em destaque (vermelho), a partir da Tabela de Índices disponível a partir de 11 de maio de 2005.

No período de 03/1994 a 06/1994 foram mantidos os valores cadastrados que resultam da multiplicação de 64,79 UFIR pelo valor desta no dia 1º do mês.

No período de 01/1995 a 04/1995 foi retirado o valor do abono de R$ 15,00;

Os demais valores também foram mantidos inalterados.

Quadro com as alterações: <http://www.calculo.adv.br/alt_sm.jpg> 


  

Tabela M: MISTO + MÉDIA DO IGP/INPC COM SUBSTITUIÇÃO DO IPC


ORTN out/64 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88, IPC jan/89; BTN de fev/89 a 02/91; TR de 03/91 a 06/94, IPCR de 07/94 a 06/95, media do IGP/INPC de 07/95 em diante.


Permite as substituições seguintes:


Variação da OTN  de mar/90 (41,28%) pelo IPC (84,32%)"

Variação da OTN  de abr/90 (00,00%) pelo IPC (44,80%)"

Variação da OTN  de mai/90 (05,38%) pelo IPC (07,87%)"

Variação da OTN  de fev/91 (07,00%) pelo IPC (21,87%)"



Tabela N: MISTO / SELIC (com expurgos)


ORTN out/64 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88; IPC jan/89 (42,72%); BTN fev/89 a fev/90;   IPC mar/90 (84,32%); IPC abr/90(44,80%); IPC mai/90 (7,87%); BTN jun/90 a jan/91; IPC fev/91 (21,87%); INPC mar/91 a dez/91; UFIR jan/92 a dez/95; SELIC a partir de jan/96.

  


Tabela O: MISTO / IPCA-E (UFIR) (com expurgos)


ORTN out/64 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88; IPC jan/89 (42,72%); BTN fev/89 a fev/90; IPC mar/90 (84,32%); IPC abr/90(44,80%); IPC mai/90 (7,87%); BTN jun/90 a jan/91; IPC fev/91 (21,87%); INPC mar/91 a dez/91; UFIR de jan/92 a dez/99, IPCA-E a partir de jan/2000.

  


Tabela P: MISTO / INPC (com expurgos)


ORTN out/64 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88; IPC jan/89 (42,72%); BTN fev/89 a fev/90; IPC mar/90 (84,32%); IPC abr/90(44,80%); IPC mai/90 (7,87%); BTN jun/90 a jan/91; IPC fev/91 (21,87%); INPC a partir de mar/91.

  


Tabela Q: PREVIDENCIÁRIO (com expurgos)


ORTN out/64 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88; IPC jan/89 (42,72%); BTN fev/89 a fev/90; IPC mar/90 (84,32%); IPC abr/90(44,80%); IPC mai/90 (7,87%); BTN jun/90 a jan/91; IPC fev/91 (21,87%); INPC mar/91 a dez/92; IRSM jan/93 a fev/94; URV de mar/94 a jun/94; IPC-R de jul/94 a jun/95; INPC de jul/95 a abr/96; IGP/DI a partir de mai/96.

  


Tabela R: CONVERSÃO MONETÁRIA


Esta opção apenas converte o valor cadastrado, sem qualquer atualização disponível a partir de 03/1967.

  


Tabela S: ÍNDICE DA POUPANÇA


Composta a partir da Tabela da ABECIP disponível a partir de 10/1966.

Computa a Atualização Monetária da Poupança mais juros de 0,5% ao mês. Indexador atual TR.


Permite a substituições seguintes:

Variação da OTN  de jun/87 (18,0205%) pelo IPC (26,06%)"

Variação da POUP de jan/89 (22,3590%) pelo IPC (42,72%)"

Variação da BTN  de fev/91 (07,0000%) pelo IPC (21,87%)"



Tabela T: Tabela da AASP


Composta a partir da Tabela da AASP a partir de 10/64.

ORTN out/64 a fev/86; 

OTN mar/86; 

OTN (pro-rata) abr/86 a fev/87; 

OTN mar/87 a dez/88; jan/89;

IPC jan/89 42,72%; IPC fev/89 10,14%;

BTN mar/89 a fev/90;

IPC/IBGE mar/90 a fev/91; 

INPC/IBGE mar/91 a jun/94;

IPC-r/IBGE jul/94 a jun/95;

INPC/IBGE jul/95 em diante.


Tabela U: TJLP


Composta pela Taxa de Juros a Longo Prazo disponível a partir de 01/1995.

 


Tabela V: CDI


Composta pelo Certificado de Depósito Interbancário disponível a partir de 03/1986.

 


Tabela X: TBF


Composta pela Taxa Básica Financeira disponível a partir de 07/1995.


Tabela Y: ORTN/OTN/IPC/INPC/IPCr/média IGP-DI / INPC


   Composta pela:

   ORTN de OUT/1964 a FEV/1986

   OTN MAR/1986

   OTN/PRÓ-RATA 04/1986 a 02/1987

   OTN de MAR/1987 a 12/1988

   IPC 01/1989

   STJ 02/1989 cf. Processo G-36.676/02.

   IPC 03/1989 a 02/1991

   INPC 03/1991 a 06/1994

   IPCr 07/1994 a 06/1995

   Média IGP-DI/INPC de 07/1995 em diante.


CÔMPUTO DA TAXA SELIC:

A Taxa Selic pode ser Capitalizada mensalmente ou não, a partir de janeiro/1996. Para alterar a forma de acumular a Taxa Selic no Índice Misto / Selic selecione Utilitários, Conversor da Taxa Selic (Converter a Tabela para Juros Simples ou Retornar a Tabela para Juros Compostos). As Planilhas com o referido Índice serão, automaticamente, atualizados para a nova formula.


Copyright ©  2010, Programa de Cálculo - CLC, Artur Hugo Rempel, arturrempel@wnet.com.br, www.calculo.adv.br

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