Objetivo do Programa

Objetivo do Programa:

O Programa de Cálculo se destina a atualizar valores, utilizando diversos índices, acrescentando, ou não, juros compensatórios e/ou moratórios, multa e honorários, destinada, principalmente, a Advogados, Contadores e Peritos.

Código de Processo Civil - Lei N.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973

Art. 604 - Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma do art. 652 e seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.


Juros Moratórios:

Os juros moratórios podem ser computados (a) em taxa fixa, simples ou compostos ou (b) taxa de 0,5% até jan/2003 (entrada em vigor do Novo Código Civil) e taxa de 1,0% a partir de então, de forma simples (conforme art 161 do Código Tributário Nacional) ou, ainda, (c) pela taxa SELIC acumulada (fórmula idêntica à Receita Federal).

Novo Código Civil - Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Código Tributário Nacional - Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966

Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.


Modo de Impressão:

As Planilhas com a Memória do Cálculo, as Tabelas de Índices e os demais documentos a serem impressos, serão gerados em arquivo no formato RTF e abertos pelo Processador de Textos instalado no micro (aplicativo associado ao arquivo RTF).

Inflação Negativa:

Impressão Normal e Resumida:

A inflação negativa não é computada pelo programa, na impressão normal e resumida.

Sempre que o fator de atualização for menor que 1,0000 (um)  o programa repete o valor original, aplicando sobre este os juros, multa e honorários, se devidos.

O fator de atualização será menor que 1,0000 (um) enquanto a soma da inflação entre a data do vencimento da obrigação e a data limite de atualização for menor que 0,00 (zero).

Impressão Especial:

Na impressão especial o programa oferece a opção de computar ou não a inflação negativa.

Conversão Monetária:

As conversões monetárias são automáticas. 

Copyright ©  2010, Programa de Cálculo - CLC, Artur Hugo Rempel, arturrempel@wnet.com.br, www.calculo.adv.br

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