|
O Programa de Cálculo se destina a atualizar valores, utilizando diversos índices, acrescentando, ou não, juros, compensatórios ou moratórios, simples ou compostos, multa e honorários, destinada, principalmente, a Advogados, Contadores e Peritos.
Os juros moratórios podem ser computados: (a) em taxa fixa, simples ou compostos ou (b) taxa de 0,5% até jan/2003 (entrada em vigor do Novo Código Civil) e taxa de 1,0% a partir de então, de forma simples (conforme art 161 do Código Tributário Nacional) ou, ainda,
(c) pela taxa SELIC acumulada (fórmula idêntica à
Receita Federal).
As
Planilhas, com a Memória do Cálculo, e as Tabelas de Índices, serão
gravadas em um arquivo-texto e abertas, automaticamente, pelo Programa
de Cálculo CLC no Processador de Textos do assinante (Word for Windows
ou similar).
As
conversões monetárias são automáticas. |
Tabela
A: Índice OTN / BTN / TR:
Composta pela ORTN out/64 a fev/86;
OTN mar/86 a dez/88; IPC jan/89;
BTN
Tabela
B: IGP/FGV
Composta pelo IGP/FGV, disponível a partir de 10/1964.
Tabela
C: IGP-M/FGV
Composta pelo IPG-DI de 10/1964 ate 05/1986 e IGP-M a partir de
06/1986.
Tabela
D: INPC/IBGE
Composta pelo INPC/IBGE, disponível a partir de 09/1979.
Tabela
E: IPCA/IBGE
Composta pelo IPCA/IBGE, disponível a partir de 01/1980.
Tabela
F: IPC/FGV
Composta pelo IPC/FGV, disponível a partir de 06/1986.
Tabela
G: INCC/FGV
Composta pelo INCC/FGV, disponível a partir de 01/1970.
Tabela
H: IPC/FIPE
Composta pelo IPC/FIPE, disponível a partir de 10/1964.
Tabela
I: ICV/DIEESE
Composta pelo ICV/DIEESE, disponível a partir de 10/1964.
Tabela
J: Índice MISTO / MÉDIA:
(Média
do IGP/INPC)
ORTN out/64 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88, IPC jan/89;
BTN de
fev/89 a
Embasamento Legal:
ORTN ate 01/89 - Lei 6.899 de 04/81 regulamentada pelo
Decreto 86.649 de
02/89 A 02/91 BTN Lei 7.777
de 16/06/89
03/91 a 06/94 TR Lei 8.177
de 01/03/91
IPCR de 07/94 a 06/95 - MP
596 de 26/08/94
Media INPC/IGP a partir de
07/95 - Decreto 1544 de 30/06/1995
Tabela
K: Índice TRABALHISTA:
A variação cadastrada é idêntica à variação
utilizada para
a elaboração
Indexador atual = TR.
Disponível a partir de 01/1970
Embasamento Legal:
Até Dez/85: coeficiente
correção monetária Portaria 250/85 - SEPLAN/PR.;
Jan/Fev/86: 1,3292 (índice
máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - SEPLAN/MTB);
Mar/86 e Fev/87: até
1,7070 (IPC/LBC - DL 2311/86 e jurisprudência TRT- 9ª
região;
Mar/87 a Jan/89: variação
OTN (DL 2322/87, até 33,9749);
De 1º/Fev a 1ºMaio/89:
rendimento líquido LFT = 1,9253 (Lei 7738/89);
De 1º/Maio a 1º/Abr/90:
variação IPC, inclusive Mar/90
(até 46,1643, Lei
Em 1º/Maio/90: variação
BTNF entre 1º/Abr e 1º/Maio/90
(1,000, Lei 7738/89);
Em 1º/Jun/90: variação
BTNF entre 1º/Maio e 1º/Jun/90
(1,0538, Lei 7738/89);
De 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91:
variação IRVF entre
1º/Jun/90 e
31/Jan/91
De 1º/Fev/91 a 1º/Maio/93:
variação TR
entre 1º/Fev/91
e 30/Abr/93
De 1º/Maio/93 a 1º/Jun/94:
variação TR
entre 1º/Mai/93 e
31/Mai/94
De 1º/Jun/94 a 31/Jul/94:
variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/jul/94 (1,54257515 Lei nº
8880/94 e Resol. nº 2075/94 do BACEN);
De 1º/Ago/94 em diante: TR
pré-fixada e vigente até o último
dia do
mês
Tabela
L: SALÁRIO MÍNIMO
Composta pelo Salário Mínimo, disponível a partir de
10/1964.
Tabela
M: MISTO + MÉDIA DO IGP/INPC COM SUBSTITUIÇÃO DO IPC
ORTN out/64 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88, IPC jan/89;
BTN de
fev/89 a
Permite as substituições seguintes:
Variação da OTN de
mar/90 (41,28%) pelo IPC (84,32%)"
Variação da OTN
de abr/90 (00,00%) pelo IPC (44,80%)"
Variação da OTN
de mai/90 (05,38%) pelo IPC (07,87%)"
Variação da OTN
de fev/91 (07,00%) pelo IPC (21,87%)" Variação da TR pelo INPC de mar/1991 a jun/1994
Tabela
N: Índice MISTO / SELIC:
(com
expurgos)
ORTN out/64 a fev/86;
OTN mar/86 a dez/88;
IPC jan/89 (42,72%);
BTN
Tabela
O: Índice MISTO / IPCA-E:
(com
expurgos)
ORTN out/64 a fev/86;
OTN mar/86 a dez/88;
IPC jan/89 (42,72%);
BTN
Tabela
P: Índice MISTO / INPC:
(com
expurgos)
ORTN out/64 a fev/86;
OTN mar/86 a dez/88;
IPC jan/89 (42,72%);
BTN
Tabela
Q: Índice PREVICENCIÁRIO (MISTO / IGP-DI -
com expurgos)
ORTN out/64 a fev/86;
OTN mar/86 a dez/88;
IPC jan/89 (42,72%);
BTN
(7,87%);
BTN jun/90 a jan/91;
IPC fev/91 (21,87%);
INPC mar/91 a
a jun/95;
INPC de jul/95 a abr/96;
IGP/DI a partir de mai/96.
Tabela
R: CONVERSÃO MONETÁRIA
Esta opção apenas converte o valor cadastrado, sem qualquer
atualização, disponível a partir de
03/1967.
Tabela
S: ÍNDICE DA POUPANÇA
Composta a partir da Tabela da ABECIP.
Computa a Atualização
Monetária da Poupança mais juros de 0,5% ao mês. Indexador
atual TR. Disponível a partir de 10/1966
Permite a substituições seguintes:
Variação da OTN
de jun/87 (18,0205%) pelo IPC (26,06%)"
Variação da POUP de
jan/89 (22,3590%) pelo IPC (42,72%)"
Variação da BTN
de fev/91 (07,0000%) pelo IPC (21,87%)"
Tabela
T: Tabela da AASP
Composta a partir da Tabela da AASP.
out/64
a fev/86: ORTN; Mar/86: OTN;
Abr/86 a fev/87: OTN
"pro-rata";
Mar/87 a jan/89: OTN;
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, Indice de jan/89);
Mar/89: 10,14% (conforme
STJ, Ýndice de fev/89);
Abr/89
a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91);
Abr/91 a jul/94: INPC do
IBGE (de mar/91 a jun/94);
Ago/94 a jul/95: IPC-r do
IBGE (de jul/94 a jun/95);
Ago/95 em diante: INPC do
IBGE (de jul/95 em diante);
Tabela
U: TJLP
Composta pela Taxa de Juros a Longo Prazo, disponível a partir
de 01/1995.
Tabela
V: CDI
Composta pelo Certificado de Depósito Bancário, disponível a
partir de 03/1986.
Tabela
X: TBF
Composta pela Taxa Básica de Juros, disponível a partir de
07/1995.
Tabela Y: ORTN/OTN/IPC/INPC/IPCr/média IGP-DI / INPC
Composta pela: ORTN de OUT/1964 a FEV/1986 OTN MAR/1986 OTN/PRÓ-RATA 04/1986 a 02/1987 OTN de MAR/1987 a 12/1988 IPC 01/1989 STJ 02/1989 cf. Processo G-36.676/02. IPC 03/1989 a 02/1991 INPC 03/1991 a 06/1994 IPCr 07/1994 a 06/1995 Média IGP-DI/INPC de 07/1995 em diante.
Tabela F2 – INDICE 01
Tabela F3 – INDICE 02
Tabela F4 – INDICE 03
Tabela F5 – INDICE 04
Estes quatro índices podem ser cadastrados pelo usuário, com a utilização, ou não, dos Índices disponíveis na Tabela Geral do programa, conforme segue:
1) SALÁRIO MÍNIMO de 01/1944 até a última atualização da Tabela; 2) IGP-DI/FGV de 01/1944 até a última atualização da Tabela; 3) INCC-DI/FGV de 01/1944 até a última atualização da Tabela; 4) ORTN de 10/1964 a 02/1986; OTN de 03/1986 a 01/1989; BTN de 02/1989 a 02/1991; TR a partir de 03/1991. A OTN de 01/1989 que na conversão para BTN ficou indefinida (0,00) está substituída pelo IPC/IBGE; 5) IPC/FIPE de 10/1964 até a última atualização da Tabela; 6) INPC/IBGE de 09/1979 até a última atualização da Tabela; 7) IPCA/IBGE de 01/1980 até a última atualização da Tabela; 8) CDI de 03/1986 até a última atualização da Tabela; 9) TJLP de 01/1995 até a última atualização da Tabela; 10) TBF de 07/1995 até a última atualização da Tabela; 11) SELIC de 01/1996 até a última atualização da Tabela; 12) IPC/IBGE de 06/1987; 13) IPC/IBGE de 01/1989 a 02/1991; 14) UFIR de 01/1992 a 12/1999; IPCA-E/IBGE de 01/2000 até a última atualização da Tabela; 15) IRSM de 01/1993 a 02/1994; URV de 03/1994 a 06/1994; IPCr de 07/1994 a 06/1995; média do IGP-DI/FGV com o INPC/IBGE de 07/1995 até a última atualização da Tabela; 16) Remuneração da Poupança de 10/1966 até a última atualização da Tabela.
|